@MASTERSTHESIS{ 2019:1058277083, title = {CARTOGRAFIAS DO PODER EM PROCESSOS CRIMINAIS (COMARCA DE MALLET – PR, 1950-1970)}, year = {2019}, url = "http://tede.unicentro.br:8080/jspui/handle/jspui/1291", abstract = "Esta dissertação tem por objetivo compor uma cartografia das relações de poder, a partir dos processos criminais da Comarca de Mallet-PR, entre 1950 a 1970. Essa cartografia, busca compreender as relações de poder nas produções de verdades, sujeitos e saberes dentro de um recorte espaço-temporal específico. No diálogo com o pós-estruturalismo, investigamos os processos criminais e os mecanismos que compõem o aparelho jurídico. Apoiamo-nos em conceitos de dispositivos e diagramas dos quais Foucault tratou, principalmente em Vigiar e Punir, e, também, nos conceitos de máquinas abstratas e agenciamentos concretos que Deleuze formulou, juntamente com Guattari, em Mil Platôs. Assim, diagramas e dispositivos, máquinas abstratas e agenciamentos concretos compõem os elementos de uma investigação cartográfica das relações de poder. Ao analisarmos os processos produzidos pela Comarca, evidenciamos um investimento do poder sobre os espaços, especialmente quando ocorrem violências. Alteram-se a visibilidade e os olhares, bem como os mecanismos de controle de tais espaços. No recorte temporal que selecionamos, percebemos que os registros de homicídios decaem e os crimes sexuais aumentam, o que não significa, necessariamente, que houve mais ou menos crimes nas décadas anteriores. Nossa hipótese é que houve mudanças nos aparelhos punitivos de controle e de vigilância, além de uma mudança nas noções de crime e violência que, em tensão com as normas jurídicas e preceitos morais, produziram verdades, incitaram saberes e suscitaram sujeitos. Nas relações com os sujeitos, evidenciamos certos valores morais e sociais que eram reproduzidos no cotidiano. Quando observados no aparelho judiciário, esses valores se tornam ferramentas de produção da verdade, o que vai contra os preceitos do Código Penal Brasileiro de 1940, que havia reduzido substancialmente julgamentos morais acerca do crime e do criminoso. Compreendemos, a partir dos processos criminais, que a prática da justiça não é exterior à sociedade, demonstrando um aparelho judiciário como reflexo daquela região, mesmo que, quase opaco e, por vezes, distorcido.", publisher = {Universidade Estadual do Centro-Oeste}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em História (Mestrado)}, note = {Unicentro::Departamento de História} }